Dados da Receita Estadual mostram que, juntos, governo gaúcho e Prefeitura de Canoas deixaram de arrecadar um total de R$ 9.728.329,54, valor este referente aos exercícios 2020 e 2019 do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), sendo metade da soma para o Estado e a outra para o município. As informações da Receita foram atualizadas até o último dia 27 e revelam que dos 111.722 veículos tributados da cidade, 12.436 têm proprietários que não pagaram os valores do IPVA deste ano, gerando uma taxa de 11,13% de inadimplência.
Exatos R$ 6.721.839,32 do imposto de 2020 não foram pagos, que resultam em 7,18% do valor total em atraso em Canoas. Com relação a 2019, 6.911 automóveis aparecem em débito (6,29%). Juntos, representam uma dívida de R$ 3.006.490,22.
Na vizinha Nova Santa Rita, a inadimplência é menor: a dívida com o exercício 2020 é de R$ 385.330,54 e dentro deste valor estão contabilizados 785 veículos, o que significa 8,48% sem a quitação do ano. Referente a 2019, são 463 inadimplentes (5,03%), somando R$187.754,35.
Números no Estado
Considerando o total de 3.669.616 veículos tributados no Rio Grande do Sul, até o dia 27 336.915 veículos não tiveram o IPVA 2020 pago e trafegam de forma irregular (9,18%) - quem não quita o IPVA não recebe o licenciamento do automóvel. Em reais, isso significa um montante de R$176.814.451,49 em atraso. O exercício do ano anterior concentra 176.884 unidades inadimplentes (4,85%), representando R$71.865.012,16 atrasados.
Conforme a legislação, após 60 dias de atraso ocorre a inscrição em dívida ativa, quando há o acréscimo de mais 5% sobre o valor do tributo que não foi pago.A consulta do valor a ser pago, assim como multas e pendências, pode ser feita no site específico sobre o imposto (www.ipva.rs.gov.br), ou pelo aplicativo para dispositivos móveis - IPVA RS.
Parcelamento
O governador Eduardo Leite sancionou o Projeto de Lei 84/2020, de autoria do deputado tenente-coronel Zucco, que prevê o pagamento do IPVA em até 10 parcelas. Segundo a proposta, o imposto deve ser pago em cota única ou em até 10 vezes, na forma e prazos estabelecidos em regulamento, e deverá preceder sempre o registro inicial e a renovação da licença para trafegar. O vencimento do IPVA 2021 de todos os veículos permanece no mês de abril de acordo com o final da placa.
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