Quinta, 30 de Julho de 2026
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Justiça decide pelo arquivamento do inquérito contra policiais acusados de matar engenheiro em Marau

De acordo com um dos advogados de defesa dos militares José Paulo Schneider, a Justiça reconheceu a legítima defesa e o poder judiciário decidiu pelo arquivamento.

Por: Redação Acontece no RS Fonte: Rádio Uirapuru
09/09/2020 às 21h36 Atualizada em 09/09/2020 às 21h57
Justiça decide pelo arquivamento do inquérito contra policiais acusados de matar engenheiro em Marau
Foto: Divulgação

A Justiça decidiu pelo arquivamento do inquérito contra três policiais militares acusados de matar o engenheiro Gustavo dos Santos do Amaral, 28 anos. O Ministério Público decidiu por arquivar o processo contra dois dos policiais envolvidos e definiu que o autor dos disparos, agiu em legítima defesa putativa (imaginária).

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O fato ocorreu em 19 de abril, quando a polícia interceptou na rodovia um veículo roubado na cidade de Casca.

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Na fuga o veículo roubado colidiu com o carro da vítima, o engenheiro Gustavo Santos do Amaral, que foi confundido com um dos criminosos e foi alvejado pelo policial. Ele não resistiu aos ferimentos e morreu.

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De acordo com um dos advogados de defesa dos militares José Paulo Schneider, a Justiça reconheceu a legítima defesa e o poder judiciário decidiu pelo arquivamento.

O advogado ressaltou que o próprio órgão defensor, que é o Ministério Público, reconheceu a legítima defesa e a justiça arquivou o processo.

Nota da Defesa dos Militares

Nota Oficial

É com respeito e tranquilidade que a defesa recebe a decisão de arquivamento das investigações que apuraram a morte do Engenheiro Gustavo dos Santos Amaral.

A decisão traz para a sociedade gaúcha o que realmente aconteceu naquele fático 19 de abril. É de se registrar que as autoridades envolvidas trabalharam de forma célere e técnica, elucidando o ocorrido sem levar em conta o clamor público inflamado por prematuras e inverídicas informações.

Frisa-se que três instituições do Estado (Polícia Civil, Ministério Público e Judiciário) entenderam, após justa e profunda análise, pela presença da excludente de ilicitude (legítima defesa putativa) na ação policial.

Não há nada que possa alterar a trágica realidade e o sofrimento pela perda de um ente querido. Porém, a lisura e correção da apuração dos fatos traz a certeza de que Gustavo não foi vítima de execução e que não houve abuso por parte dos Policiais Militares. Acontece que a dinâmica e infelizes coincidências levaram ao desfecho desse lamentável episódio.

Registra-se, por fim, que a resposta do Judiciário traz um alento para toda a classe castrense, que foi atacada e teve o seu profissionalismo e atuação injustamente questionados. Não se desconhece a existência de erros e abusos praticados por agentes do Estado. No entanto, no caso em análise restou comprovado que os agentes envolvidos atuaram tecnicamente e de acordo com a lei.

Ricardo de Oliveira de Almeida
OAB/RS 104.666

José Paulo Schneider
OAB/RS 102.244

Escritório Zimmermann Almeida
OAB/RS 6.292

ABAMF/RS

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