
Acusado de ter cometido o abuso sexual teria confessado o crime ao pároco, que disse em depoimento à Justiça que não poderia falar nada devido ao "sigilo do sacramento da confissão". Desembargador entendeu que a omissão prejudicou a investigação do caso.
O Tribunal de Justiça (TJ) condenou, em segunda instância, um padre por falso testemunho em um caso de estupro que ocorreu em uma das salas da igreja em que atuava em Santo Augusto, na Região Noroeste do Rio Grande do Sul. Na época, o pároco disse à Justiça que não poderia informar o que foi dito pelo acusado pois as declarações teriam sido dadas em confissão.
O crime aconteceu em 2015 e a vítima era uma adolescente. Ele terá de pagar multa de R$ 3,4 mil e prestar serviços comunitários. A decisão é de agosto deste ano e o pároco desistiu de entrar com recurso e apelar em terceira instância.
"O meu cliente chegou a receber ameaças ao longo do processo, tanto é que até deixou a cidade. Testemunhas é que disseram que a confissão não ocorreu em sigilo, o que meu cliente contesta. Para não estender mais o caso, pois estava desgastante, ele optou por não entrar com o recurso", explica o advogado de defesa do religioso, Carlos Guilherme Dobler Castagna.
No entanto, três testemunhas ouvidas no processo afirmaram que Marmentini expôs a elas, em detalhes, o que foi dito pelo acusado de estupro. Disseram, ainda, que a conversa entre os dois não teria ocorrido em confissão.
O crime
De acordo com a investigação policial, a pessoa acusada de estupro alugou, em 2015, um quarto que fica em um prédio da Paróquia São João Batista, em Santo Augusto. O crime aconteceu no local. Os nomes do acusado e da vítima não foram divulgados.
O acusado teria, então, admitido o crime para o padre, que alegou que não poderia falar a respeito à polícia e à Justiça devido ao "sigilo do sacramento da confissão".
O processo por estupro tramita em terceira instância junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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