
A Justiça acatou parcialmente, na tarde de hoje, um pedido liminar do Ministério Público (MP) e determinou que o frigorífico Minuano, de Lajeado, passe a operar com apenas 50% dos funcionários, por até 15 dias, e providencie a descontaminação da unidade industrial. A decisão, que envolve a tomada de medidas complementares, é do juiz Marcelo da Silva Carvalho.
O MP queria a suspensão total das atividades. O magistrado, antes de se posicionar, solicitou uma inspeção na planta industrial. Técnicos da saúde e da segurança do trabalho concluíram que a empresa “realizou diversas medidas para reduzir a disseminação da doença, mas apresenta falhas na triagem e as medidas de distanciamentos de pessoas da produção não atendem ao preconizado, ao contrário das áreas comuns”.
O juiz destacou, ainda, o uso irregular de equipamentos de proteção individual (EPIs) e problemas na higienização.
Carvalho decidiu pela medida alternativa à paralisação total e ordenou “diminuição substancial de trabalhadores na área de produção (sala de cortes, pendura e sangria), parte da planta mais vulnerável e de mais difícil controle”.
“Assim como é necessário serem mantidos serviços essenciais, também é necessária a diminuição de riscos à saúde dos colaboradores, familiares e comunidade (vida e saúde em primeiro lugar)”, cita o juiz, que responde pela 1ª Vara Cível de Lajeado.
Carvalho também leva em conta que, dos 11 casos confirmados de Covid-19 na planta da Minuano, oito envolvem pacientes que já se recuperaram.
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