
A Prefeitura de Passo Fundo publicou um decreto neste domingo (19) que torna obrigatório o uso de máscara facial não profissional, de proteção respiratória, e que seja descartável ou reutilizável.
O uso deve ser feito durante o deslocamento de pessoas em todo o território do Município, para o atendimento em estabelecimentos com funcionamento autorizado:
– Compreende- se entre os locais descritos, dentre outros: ruas, praças, parques, meios de transporte coletivo e individual de passageiros, repartições públicas, hospitais, supermercados, farmácias, padarias, agências bancárias, além de outros estabelecimentos comerciais.
– Em caso de necessidade, a máscara poderá ser substituída por qualquer outro instrumento que proteja o nariz e a boca.
– A obrigatoriedade estende-se a todos os funcionários de empresas e estabelecimentos comerciais que se encontram em serviço.
A fiscalização será feita pelo Município e por todos os órgãos de controle. As medidas previstas no decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.
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