
A interoperabilidade entre os sistemas de pagamento do vale-alimentação (VA) e do vale-refeição (VR) começa a ser exigida a partir de 7 de novembro de 2026. A medida pretende permitir que cartões de diferentes operadoras sejam processados por redes de maquininhas integradas.
Com a mudança, empresas responsáveis pelos benefícios deverão compartilhar suas redes credenciadas. A expectativa é ampliar as opções de uso em supermercados, mercearias, açougues, hortifrutis, padarias, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos semelhantes.
A regra foi estabelecida pelo Decreto nº 12.712/2025, que concedeu prazo de 360 dias para a adaptação dos sistemas e das normas das operadoras. O período termina em 6 de novembro de 2026, fazendo com que a exigência passe a valer no dia seguinte.
A interoperabilidade funciona de forma semelhante à integração entre cartões bancários. Assim, um estabelecimento habilitado para receber vale-refeição poderá ter mais facilidade para processar cartões de outras empresas, mesmo que antes aceitasse apenas uma bandeira específica.
A mudança não significa que o benefício poderá ser utilizado em qualquer maquininha ou estabelecimento. O comércio continuará precisando estar credenciado para operações de alimentação ou refeição e integrado a uma rede participante do sistema.
Também permanecem as regras próprias de cada modalidade. Em geral, o vale-alimentação é destinado à compra de alimentos para preparo, enquanto o vale-refeição é utilizado para refeições prontas. A nova regra não transforma o benefício em dinheiro de uso livre, não aumenta automaticamente o valor pago pela empresa e não permite a compra de qualquer produto.