Sábado, 19 de Setembro de 2026

Justiça suspende processos sobre locação por temporada em condomínios

STJ vai definir se a destinação exclusivamente residencial já permite barrar aluguéis de curta duração ou se a convenção deve prever a proibição.

Por: Redação Acontece no RS
19/09/2026 às 09h52
Justiça suspende processos sobre locação por temporada em condomínios

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou nesta sexta-feira (18) a suspensão, em todo o país, dos processos que discutem regras de condomínios relacionadas à locação de apartamentos por curtos períodos.

A Corte deverá decidir se a previsão de uso exclusivamente residencial dos imóveis já é suficiente para impedir esse tipo de aluguel ou se a convenção condominial precisa estabelecer de forma expressa a proibição.

A medida foi definida pela Segunda Seção do STJ, que escolheu dois recursos para serem analisados pelo rito dos repetitivos. Esse procedimento permitirá a definição de uma tese sobre o tema.

Até que o julgamento seja concluído, ações individuais e coletivas que tratam da questão permanecerão suspensas. O entendimento firmado pelo tribunal deverá servir de orientação para casos semelhantes em todo o território nacional.

Em maio deste ano, o STJ já havia decidido que condomínios destinados exclusivamente ao uso residencial podem impedir locações de curta temporada mesmo quando a convenção não traz uma proibição específica.

Na ocasião, o entendimento estabeleceu que a autorização dessa modalidade dependeria de aprovação em assembleia, com o apoio de dois terços dos condôminos.