
O homem acusado pela morte do comerciante Willy Mendes, 31 anos, foi condenado pelo Tribunal do Júri, em Rio Grande, a 22 anos de reclusão por homicídio triplamente qualificado e mais 1 ano de detenção por posse de munições. Na acusação em plenário, o promotor de Justiça Fernando Gonzalez Tavares sustentou a condenação pelas qualificadoras de motivo fútil, perigo comum e recurso que dificultou a defesa da vítima. O réu respondeu a todo o processo preso e, na decisão, a prisão foi mantida.
Conforme a denúncia, o crime ocorreu em dezembro de 2024 e foi motivado por uma desavença relacionada a veículos de clientes da lancheria que estacionavam em frente à garagem da residência do condenado. O criminoso chamou o comerciante para fora da lancheria, no bairro Cidade Nova, e, após uma breve discussão, atirou contra a vítima, que morreu no local. A acusação apontou que a motivação do homicídio foi desproporcional à gravidade da situação, caracterizando motivo fútil.
O MPRS sustentou ainda que os disparos foram realizados em via pública, em frente a um estabelecimento comercial em funcionamento e com grande circulação de pessoas, circunstância que configurou a qualificadora do perigo comum. Também destacou que Willy foi atraído para fora do local de trabalho, estava desarmado e foi surpreendido pelo ataque, sem chance de defesa, situação que fundamentou a qualificadora de recurso que dificultou qualquer tipo de reação.
Conhecido em Rio Grande por comandar a lancheria Xis do Braga, Willy Mendes deixou esposa e dois filhos pequenos.