
A técnica que mais cresceu na atenção primária do SUS nos últimos anos funcionou por mais de duas décadas sem uma lei federal que dissesse quem poderia exercê-la.
Entre 2022 e 2025, os atendimentos de acupuntura registrados na atenção básica subiram 215% e chegaram a 116.910 procedimentos, conforme balanço divulgado pelo Conselho Nacional de Saúde em junho, quando a política nacional de práticas integrativas completou 20 anos. A regulamentação profissional só veio em janeiro deste ano.
A Lei 15.345, sancionada em 12 de janeiro e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, define a acupuntura como o conjunto de técnicas e terapias que estimulam pontos específicos do corpo humano com agulhas apropriadas e instrumentos próprios, com a finalidade de manter ou restabelecer o equilíbrio das funções físicas e mentais.
O alcance é nacional. A regra vale tanto para unidades básicas de saúde no interior gaúcho quanto para consultórios particulares em Porto Alegre, Caxias do Sul ou Pelotas.
O texto tem origem em proposta apresentada em 2003 pelo deputado Celso Russomanno, aprovada pela Câmara dos Deputados em 2019 e concluída no Senado em dezembro do ano passado, com relatoria da senadora Teresa Leitão. A tramitação atravessou seis legislaturas.
A Presidência da República vetou parcialmente o texto. Caiu o trecho que assegurava o exercício da profissão a quem tivesse diploma de curso técnico em acupuntura emitido por instituição reconhecida.
Na justificativa do veto, o Executivo argumentou que o dispositivo comprometeria a segurança dos pacientes e enfraqueceria a proteção à saúde coletiva. Cabe ao Congresso Nacional, em sessão conjunta, manter ou derrubar a supressão.
O contexto ajuda a explicar a pressão por regras claras. Em 2025, o INSS concedeu 4.126.112 benefícios por incapacidade temporária, o maior volume em cinco anos.
Pelo terceiro ano seguido, a dorsalgia liderou o ranking: foram 237.113 concessões, contra 205.142 em 2024. Logo atrás vêm as lesões e os desgastes dos discos intervertebrais, com 208.727 registros, e as fraturas de perna e tornozelo, com 179.743.
Transtornos mentais também aparecem no topo, com 166.489 benefícios por quadros de ansiedade e 126.608 por episódios depressivos. São exatamente as duas famílias de queixas que mais chegam aos serviços de práticas integrativas: dor musculoesquelética persistente e sofrimento psíquico associado a ela.
No Rio Grande do Sul, o perfil produtivo agrava o quadro. Frigoríficos, metalurgia, o polo coureiro-calçadista do Vale do Sinos e a lida rural concentram atividades de esforço repetitivo, carga e postura forçada, três dos principais gatilhos de lombalgia crônica descritos na literatura de saúde ocupacional.
A lei estabelece quatro caminhos de habilitação. O primeiro é o diploma de graduação de nível superior em acupuntura, expedido por instituição de ensino reconhecida.
O segundo alcança quem tem formação equivalente no exterior, desde que o diploma passe por validação e registro nos órgãos competentes.
O terceiro caminho contempla profissionais de saúde de nível superior portadores de título de especialista em acupuntura reconhecido pelos respectivos conselhos federais. É a via de médicos, fisioterapeutas, enfermeiros e outras categorias que já atuavam com a técnica dentro de suas especialidades.
Há ainda uma regra de transição: fica assegurado o exercício a quem comprovar atuação em acupuntura de forma ininterrupta por pelo menos cinco anos até a data de publicação da lei, mesmo sem formação específica na área.
Entre as competências listadas estão avaliar e tratar pacientes, organizar e dirigir serviços de acupuntura, emitir pareceres técnicos, participar do planejamento de ações de saúde e prevenir danos decorrentes do próprio tratamento.
O artigo 5º assegura o uso de procedimentos isolados e específicos da acupuntura no exercício regular de outras profissões da área, desde que haja previsão legal nos respectivos conselhos e que o profissional conclua curso de extensão em instituição reconhecida. Na prática, o dispositivo consolida arranjos que já existiam.
O Conselho Federal de Enfermagem reconhece a acupuntura como especialidade da enfermagem desde a Resolução 585, de 2018, e obteve no Tribunal Regional Federal da 1ª Região decisão que afastou a tese de exclusividade médica sustentada em ação do Conselho Federal de Medicina. A disputa entre conselhos, aliás, foi um dos motivos da longa tramitação do projeto.
O Rio Grande do Sul foi um dos primeiros estados a criar política própria na área. A Política Estadual de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde completou dez anos em 2023 e, segundo a Secretaria Estadual da Saúde, as práticas já foram adotadas em 409 municípios gaúchos desde 2020, com 29 terapias diferentes disponíveis pela rede pública. Em 2019, o número de cidades com oferta registrada era de 204.
Registro, porém, não significa serviço estruturado. Levantamento publicado na Revista Delos com dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde extraídos em novembro de 2022 mostrou que, dos 497 municípios gaúchos, 161 tinham alguma prática integrativa cadastrada nos serviços do SUS. Desses, apenas 69 ofertavam acupuntura.
A concentração fica na Região Metropolitana e nos polos regionais, o que empurra parte da demanda para clínicas particulares e para deslocamentos de dezenas de quilômetros.
Com a lei em vigor, a checagem ficou mais simples. Quem procura o serviço pode pedir o registro profissional e o título de especialista reconhecido pelo conselho da categoria, informação verificável nos portais dos próprios conselhos regionais.
Vale perguntar também sobre o uso de agulhas descartáveis e estéreis e sobre o registro em prontuário da avaliação inicial.
Parte das clínicas ortopédicas passou a detalhar publicamente esses critérios. Os serviços mais organizados descrevem quem conduz a avaliação antes de o paciente fazer acupuntura, quantas sessões costumam ser necessárias em quadros agudos e crônicos e em quais situações a técnica entra junto do tratamento ortopédico convencional.
A transparência sobre formação e protocolo tende a virar critério de escolha no setor privado.
A base de evidências é mais sólida em dor lombar crônica do que em qualquer outra indicação. Diretrizes clínicas do American College of Physicians e do National Institute for Health and Care Excellence, do Reino Unido, incluem a acupuntura entre as opções não medicamentosas para o manejo desse quadro.
A metanálise de dados individuais conduzida por Andrew Vickers e colaboradores, que reuniu informações de mais de 20 mil pacientes de ensaios clínicos randomizados, é a referência mais citada nesse debate.
Em outras aplicações, o terreno é menos firme. Revisões sistemáticas publicadas em periódicos brasileiros apontam heterogeneidade metodológica e amostras pequenas em boa parte dos ensaios sobre auriculoterapia e dor nas costas, o que limita conclusões.
Acupunturistas do COE, referência em ortopedia e acupuntura na capital goiana, reforçam o recado: as práticas integrativas podem compor o cuidado, mas não substituem tratamento convencional, sobretudo em doenças graves.
Operadoras de planos de saúde costumam cobrir sessões quando há indicação médica, com regras que variam conforme o contrato e a rede credenciada.
No atendimento particular, os valores por sessão oscilam bastante entre capitais e cidades do interior, e a maioria dos protocolos prevê de oito a doze encontros para quadros crônicos, com sessões de 30 a 60 minutos.
A conta interessa a quem gere saúde pública. Um trabalhador afastado por dorsalgia recebe benefício a partir do 16º dia de afastamento, depois de perícia médica.
Reduzir recorrência de dor com terapia de baixo custo é o argumento central de secretarias estaduais que ampliaram a oferta nos últimos anos, incluindo capacitação de médicos da atenção primária em parceria com universidades federais.
O primeiro semestre de vigência da Lei 15.345 ainda não produziu números consolidados sobre habilitação profissional. O que se sabe é que os conselhos federais precisarão ajustar resoluções internas, que instituições de ensino tendem a ampliar cursos de extensão e que o Congresso ainda deve deliberar sobre o veto ao diploma técnico.
Para o paciente gaúcho que aguarda vaga em um município sem serviço próprio, a mudança é menos visível no curto prazo. A norma organiza o exercício da profissão, não cria oferta.
A ampliação de sessões na rede pública continua dependendo de decisão municipal, orçamento e disponibilidade de profissionais habilitados, três variáveis que a lei federal não resolve sozinha.