
O diretório estadual do PDT e Juliana Brizola, candidata ao governo do Estado pela sigla, foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) por impulsionamento de propaganda negativa contra o candidato a deputado estadual Ramiro Rosário (Novo). A decisão foi assinada pelo desembargador eleitoral Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro e gerou uma multa de R$5 mil para Brizola e outra de mesmo valor para o PDT-RS. A decisão foi publicada na quinta-feira (30).
O processo foi motivado por uma publicação no dia 23 de julho de 2026 no perfil de Juliana Brizola no Instagram, que teve o alcance ampliado por impulsionamento pago pelo diretório do PDT-RS. No vídeo, ela afirma: "Tentaram transformar uma história familiar em arma política. Atacaram, perseguiram e mentiram". Durante o vídeo, a imagem do vereador e candidato a deputado estadual Ramiro Rosário (Novo) foi exibida em destaque, seguida por uma tela congelada ao final com a frase "Isto é o que há de pior na política".
A legislação eleitoral permite o impulsionamento pago de conteúdo político-eleitoral na internet somente para promover ou beneficiar a própria candidatura ou partido responsável pela contratação. Dessa forma, o uso desta ferramenta para realizar propaganda negativa contra adversários é vedado.
A defesa de Juliana Brizola alegou que a postagem visava a informar o arquivamento de um inquérito policial instaurado contra ela, exercendo autodefesa e restabelecendo a própria imagem perante a opinião pública. A argumentação também colocou que as expressões usadas foram genéricas, além de invocar o direito à liberdade de expressão e à informação.
O PDT-RS, por sua vez, alegou não possuir legitimidade para responder pela infração, sustentando que o fato de apenas ter custeado o impulsionamento não demonstraria sua participação na elaboração do conteúdo.
O TRE rejeitou os argumentos das defesas. O relator do caso destacou que, embora o conteúdo tivesse uma finalidade promocional, não afastava o conteúdo negativo direcionado a um adversário político. O desembargador ressaltou que a fotografia de Ramiro Rosário integrou a narrativa audiovisual, permitindo que o público associasse o vereador aos comportamentos descritos, o que não foi coberto pela liberdade de expressão por se utilizar do alcance artificial e pago para realizar o ataque.
Sobre a responsabilidade do PDT, foi ressaltado que a contratação do alcance pago constitui a própria conduta vedada e que não se exige prova de participação na construção do material para punir quem contrata o impulsionamento. Além das multas aplicadas, a Justiça Eleitoral determinou a remoção definitiva da publicação.
Contatada, Juliana Brizola indicou que não vai se manifestar sobre o caso.
Por nota, o vereador Ramiro Rosário enalteceu a decisão do TRE e a clareza das regras de impulsionamentos, além de criticar a candidata pedetista.
Veja o posicionamento completo abaixo:
“A decisão da Justiça Eleitoral confirma aquilo que sempre defendemos, que o debate político deve respeitar as regras. Juliana Brizola e o PDT foram condenados por impulsionar um conteúdo considerado propaganda negativa contra mim, vão ter de remover a publicação e pagar multa. A própria decisão deixa claro que não é permitido impulsionar conteúdo nas redes sociais para ampliar ataques contra um adversário.
É curioso que justamente quem mais fala em combater o ódio e defender a democracia tenha ultrapassado os limites da legislação eleitoral. A coerência exige que as regras valham para todos, inclusive para quem costuma posar de vítima quando é confrontado politicamente.”