
A decisão da Justiça que determinou a separação das investigações sobre o caso do menino de 3 anos, morto pelo pai em Viamão, das denúncias de violência doméstica sofridas pela mãe da criança, não altera, na prática, o trabalho da Polícia Civil. A informação foi confirmada pela delegada Luana Medeiros, responsável pelo caso.
Segundo a delegada, a Polícia Civil já instaurou um inquérito específico para apurar as violências relatadas por Mayanna. Ela explica que o pedido para compartilhamento das provas produzidas no inquérito que investiga a morte da criança foi feito pela polícia, justamente para evitar que diligências precisassem ser repetidas. "Eu precisava da autorização judicial para que as provas que já tinham sido produzidas no inquérito da morte pudessem ser compartilhadas nesse novo inquérito", afirmou.
Conforme Luana, a investigação seguirá sendo conduzida pela mesma delegada e pela mesma equipe policial, razão pela qual o desmembramento não modifica a forma como os fatos serão apurados. "Na prática, para mim, não muda muita coisa. Nós iríamos investigar os fatos relacionados à mulher da mesma forma. Vai ser feito pela mesma delegada de polícia e na mesma delegacia", explicou.
A principal diferença, segundo a delegada, deve ocorrer na tramitação judicial dos casos. O inquérito que apura a morte e a tortura do menino continuará vinculado à Vara do Júri, enquanto o procedimento que investiga a violência doméstica deverá ser encaminhado à Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, embora essa definição ainda dependa de manifestação do Judiciário.
As duas investigações continuam em andamento. "Seguimos ouvindo testemunhas nos dois inquéritos e aguardando resultados de perícias e outros documentos em ambos. Por enquanto, não há previsão de remessa dos inquéritos", afirmou Luana.
Na quarta-feira, a Justiça determinou o desmembramento do caso ao entender que os episódios de violência doméstica possuem autonomia em relação ao homicídio investigado e, por isso, devem receber tratamento especializado previsto na Lei Maria da Penha. A decisão também autorizou o compartilhamento das provas já produzidas entre os dois procedimentos.