
Com o avanço do inverno no Rio Grande do Sul e a chegada de novas frentes frias, o aumento das doenças associadas ao frio pode dar a trabalhadores gaúchos o direito a um benefício do INSS. O chamado Benefício por Incapacidade Temporária — o antigo auxílio-doença — pode ser concedido quando a doença deixa o segurado incapaz de trabalhar por mais de quinze dias.
As enfermidades respiratórias são as mais comuns nesta época. Entram nessa lista a pneumonia, a bronquite, a asma e a DPOC (doença pulmonar obstrutiva crônica), quadros que costumam se agravar com o tempo seco e gelado típico do Sul. O frio também piora doenças reumáticas e osteomusculares, como artrite, artrose e fibromialgia, que podem incapacitar o trabalhador.
É importante entender um ponto que costuma gerar dúvida: não é o nome da doença, nem o código (CID), que garante o benefício. O que define o direito é o impacto real dos sintomas sobre a capacidade de trabalho, avaliado pela perícia médica do INSS em cada caso.
Os números mostram o peso do inverno na saúde do trabalhador. Segundo a Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia, os atendimentos por bronquite, pneumonia e crises de asma cresceram mais de 30% em maio e junho, sobretudo entre idosos e quem fica exposto ao frio. Já o INSS aponta que, em 2024, as doenças respiratórias estiveram entre os cinco principais motivos de afastamento, com mais de 400 mil trabalhadores afastados no ano.
Para ter direito ao benefício, é preciso cumprir alguns requisitos ao mesmo tempo: estar incapaz para o trabalho, ter qualidade de segurado e, em regra, ter pelo menos doze meses de contribuição — com exceções para alguns casos. Para o trabalhador com carteira assinada, os primeiros quinze dias de afastamento são pagos pela empresa; a partir daí, entra o INSS.
Se você sentir os sintomas se arrastarem e o médico indicar afastamento, não deixe para depois. O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, e boa parte das solicitações já é analisada pelo Atestmed, que permite enviar os documentos médicos sem perícia presencial. Também é possível agendar pela Central 135. Guarde atestados legíveis, com data, CID, CRM e carimbo do médico — eles são a base para comprovar a incapacidade.
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