Quarta, 29 de Julho de 2026
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Entenda a guerra jurídica em torno das candidaturas à prefeitura de Viamão

Os candidatos Valdir Bonatto (PSD) e Michele Galvão (PSDB) moveram ações, um contra o outro, para invalidar as chapas; Justiça pode derrubar ambas.

Por: Redação Acontece no RS Fonte: Correio do Povo
21/03/2026 às 08h18
Entenda a guerra jurídica em torno das candidaturas à prefeitura de Viamão
Adriano Ricoldi, Guto Lopes, Michele Galvão e Valdir Bonatto são candidatos à prefeitura de Viamão Foto : Montagem com fotos das redes sociais / CP

Faltam três semanas para que os eleitores de Viamão retornem às urnas para decidir quem será o prefeito ou prefeita que irá comandar a cidade da Região Metropolitana pelos próximos dois anos. Mas, apesar do curto prazo, uma série de reviravoltas tem atrapalhado a escolha dos viamonenses. Isso porque dois dos quatro nomes que estão concorrendo enfrentam processos judicias que podem invalidar as suas candidaturas.

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  • Ação contra Bonatto

A novidade mais recente foi a decisão de indeferimento da chapa encabeçada pelo deputado estadual Valdir Bonatto (PSD), nesta quinta-feira. Ex-prefeito de Viamão por dois mandatos consecutivos, Bonatto deixou o PSDB em janeiro deste ano para disputar a eleição suplementar pelo PSD, após discordâncias dentro do ninho tucano sobre a escolha dos candidatos.

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Acontece que a coligação do seu ex-partido, que tem Michele Galvão (PSDB) como candidata, entrou com pedido de impugnação contra o deputado por descumprimento do prazo mínimo de filiação partidária. A lei determina que candidatos precisam estar filiados ao partido pelo qual vão concorrer por, no mínimo, seis meses.

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Bonatto contestou, defendendo a flexibilização dos prazos em razão da natureza suplementar da eleição, argumentando que a exigência seria de impossível de ser cumprida diante da imprevisibilidade do pleito. Mas a juíza Cristina Acosta Machado, da 72ª Zona Eleitoral de Viamão, decidiu pela impugnação da chapa.

Em sentença, ela argumenta que embora o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) admita possíveis flexibilizações, isto ocorre somente em “situações de efetiva surpresa e impossibilidade fática”, o que não se aplicaria ao caso de Bonatto. “A desfiliação e subsequente migração para o PSD em janeiro de 2026 decorreram de decisão política voluntária e estratégica do candidato, e não de expulsão ou fator externo imprevisível”, diz o comunicado. O deputado ainda pode recorrer da decisão.

  • Ação contra Michele

Acontece que Bonatto também é autor de um processo na Justiça Eleitoral a favor da impugnação da candidatura de Michele. A chapa do deputado contesta a regularidade da coligação encabeçada pelo PSDB, em função da situação jurídica irregular do Cidadania, partido que integra a federação com os tucanos, e que possuía seu diretório municipal suspenso por falhas na prestação de contas.

No início desta semana, a mesma juíza responsável pelo processo movido contra Bonatto, indeferiu o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da Coligação "Juntos por Viamão". O que, na prática, resulta no indeferimento da candidatura de Michele.

Na tentativa de rever a decisão, os advogados responsáveis pela coligação entraram com embargos declaratórios. Eles alegaram, entre outros pontos, que a sentença teria desconsiderado a existência de uma norma específica para as eleições suplementares que permite a participação da federação no pleito desde que pelo menos um de seus partidos esteja com a situação em dia na cidade. O pedido, porém, foi indeferido na última quarta-feira e novos instrumentos de contestação à decisão podem resultar na aplicação de multa, sob argumento de serem somente medidas de caráter protelatório. A decisão, ainda assim, cabe recurso.

Agora, tanto Bonatto quanto Michele podem, a qualquer momento, deixar a disputa. Mas, por ora, eles seguem no páreo ao lado das candidaturas de Guto Lopes, do PDT, e Adriano Ricoldi, do PSol.

Entenda

Viamão realiza eleições suplementares em 12 de abril após o prefeito eleito em 2024, Rafael Bortolotto (PSDB), e seu vice, Maninho Fauri (PSDB), serem cassados pela Justiça Eleitoral por comparecerem a um evento de inauguração de uma obra pública nos meses anteriores às eleições. A prática é proibida por lei.