Quinta, 30 de Julho de 2026
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Entre o churrasco na praia e o crime ambiental: os limites na faixa de areia

Descarte irregular de carvão e resíduos na areia pode configurar crime ambiental, alerta Comando Ambiental da Brigada Militar.

Por: Redação Acontece no RS Fonte: Correio do Povo
25/02/2026 às 10h23
Entre o churrasco na praia e o crime ambiental: os limites na faixa de areia
Carvão deixado na praia pode ensejar crime ambiental Foto : Fabiano do Amaral

Quem veraneia no Litoral Norte gaúcho, especialmente durante os finais de semana, certamente já viu uma cena que é comum no verão gaúcho: guarda-sol armado, caixa térmica, espetos e churrasqueira portátil na beira da praia,

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Neste cenário, também é uma cena comum para os veranistas se deparar com cinzas e restos de carvão deixados na faixa de areia das principais praias do Litoral. Assim, depois da carne assada, surge a dúvida do que fazer com as cinzas do carvão.

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A capitã Morgana Pereira, comandante da Companhia Ambiental do Litoral Norte, do Comando Ambiental da Brigada Militar, explica que o churrasco individual na praia não exige autorização específica. “Todo mundo é permitido levar a sua própria churrasqueira e fazer o seu churrasco na praia. O que não é permitido e não se deve fazer é cavar a areia e botar o carvão direto em contato com o solo”, afirma.

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Segundo ela, o contato direto do carvão com a areia pode, dependendo da situação, levar à tipificação de crime ambiental. “Pode ensejar na tipificação de um crime ambiental. Na prática, muitas vezes se entende que o dano é ínfimo para caracterização, mas se um grupo resolve fazer diversos buracos e expor grande quantidade de carvão ao solo, a situação muda”, ressalta.

Mais do que o churrasco em si, o maior problema está no descarte dos resíduos. A orientação é clara, de que nada deve ser deixado na faixa de areia. “O descarte regular de resíduos, ainda que na faixa de praia, pode ensejar em crime ambiental. Dependendo do caso concreto, pode caracterizar crime de poluição ou dano em área de preservação permanente, como é o caso das dunas”, explica a capitã.

Ela destaca que, se o descarte causar destruição da vegetação fixadora de dunas, considerada Área de Preservação Permanente (APP), a infração pode ser enquadrada na Lei de Crimes Ambientais. Além do carvão e das cinzas, entram na conta restos de alimentos, embalagens, garrafas e qualquer outro tipo de lixo deixado na areia.

Durante o verão, o Comando Ambiental intensifica o patrulhamento na orla. Neste ano, segundo Morgana, houve reforço com uma viatura 4x4 do tipo UTV, além do uso de quadriciclos para circulação na faixa de areia. “Nossas guarnições transitam diariamente na praia tentando fazer essa fiscalização e, principalmente, a orientação às pessoas”, afirma.

As ocorrências mais registradas nesta temporada envolveram estacionamento irregular em áreas de dunas e descarte de resíduos nessas regiões protegidas. Quando há flagrante, é possível responsabilizar o autor. Sem identificação, a punição se torna mais difícil.

Embora o carvão seja de origem vegetal, isso não significa que possa ser descartado livremente na praia. A orientação é que as cinzas sejam recolhidas após o resfriamento e destinadas ao lixo adequado fora da faixa de areia.

A saída ideal para quem gosta de fazer churrasco à beira-mar, segundo a orientação ambiental, é simples: usar churrasqueira elevada, evitar contato com o solo, não mexer na vegetação de dunas e levar todo o resíduo de volta.