
O Ministro dos Transportes, através da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), publicou neste domingo (1º) o Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular, que estabelece critérios claros sobre trajeto, percurso e forma de avaliação do exame prático.
As alterações têm o objetivo de tornar a avaliação adequada à realidade de quem dirige no dia a dia, reduzindo diferenças regionais para a aprovação dos candidatos e tornando o processo mais fiel à realidade de quem enfrenta o cotidiano do tráfego brasileiro.
O documento, que terá aplicação uniforme em todos os departamentos de trânsito do Brasil, estabelece os procedimentos para aplicação das novas regras de forma a garantir a segurança no trânsito.
Uma das mudanças já anunciadas pelos Detrans é a retirada da baliza como etapa autônoma, principal e eliminatória, conforme anunciado por vários estados nos últimos dias.
A manobra de baliza deixou de ser uma etapa obrigatória da prova prática, pois não está prevista na regulamentação vigente que disciplina o exame prático de direção veicular.
A avaliação deixa de ser sobre uma manobra específica, feita em um espaço à parte e pouco representativa do dia a dia, e passa a observar o condutor em situação real de tráfego. O que permanece é a finalização do percurso, momento em que o candidato deverá estacionar o veículo.
Um trajeto em via pública permite avaliar atenção, leitura do ambiente, respeito às regras, interação com outros veículos, pedestres e ciclistas, além do controle emocional. O foco deixa de ser a memorização de movimentos e passa a ser o comportamento ao volante, que é o que efetivamente impacta a segurança no trânsito.
Sim, é possível realizar a prova prática com veículo automático. Assim como qualquer outro veículo utilizado no exame, ele deve estar em conformidade com as regras de circulação e equipado com todos os itens obrigatórios exigidos pela legislação de trânsito.
O estacionamento permanece como parte da prova prática. Ao final do trajeto, o candidato deve parar o veículo e realizar o desembarque de forma segura, em conformidade com a legislação de trânsito.
Os Detrans devem, obrigatoriamente, seguir as diretrizes nacionais estabelecidas pela legislação de trânsito. Essas regras são únicas para todo o país e não podem ser alteradas pelos estados. No entanto, a prova prática não acontece de forma idêntica em todos os lugares, porque cada cidade possui vias, sinalização e espaços urbanos diferentes.
Antes, a reprovação era baseada em condutas específicas definidas na resolução, muitas delas eliminatórias, independentemente de serem infrações de trânsito. Agora, a avaliação considera exclusivamente as infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Não existem mais faltas eliminatórias automáticas. O candidato é avaliado pela soma de pontos decorrentes das infrações cometidas durante o percurso, dentro de um limite máximo de dez pontos, com pesos diferentes conforme a gravidade da infração (leve, média, grave e gravíssima).
Condutas que não configuram infração de trânsito, como exemplo, “deixar o veículo morrer”, deixaram de gerar reprovação. Já comportamentos que são infrações continuam sendo avaliados conforme a lei.
Caso o examinador identifique que o candidato não apresenta condições mínimas de segurança, domínio do veículo ou equilíbrio emocional para conduzir, o exame pode ser interrompido sem atribuição de nota, conforme critérios objetivos previstos na regulamentação vigente e no manual.
Para tornar o processo de habilitação mais justo, acessível e alinhado com a realidade do trânsito. O modelo anterior era burocrático, caro e punitivo, o que afastava milhões de pessoas do sistema formal e contribuía para um alto número de condutores sem habilitação. O objetivo é aumentar a segurança viária e formar condutores preparados para a realidade das ruas.
Existem diferentes medidas previstas, que começam com apurações administrativas e podem evoluir para um processo de sindicância. Nos casos mais graves, o CTB prevê a possibilidade de intervenção direta no Detran, com a substituição da presidência, mediante processo administrativo aprovado pelo Contran.
Essa é a medida máxima de responsabilização prevista em lei para situações de descumprimento das normas nacionais de trânsito.