A pedido da Câmara Municipal de São Luís, o Instituto de Previdência e Assistência do Município (IPAM) prorrogou o atendimento presencial aos servidores da Casa para o Censo Previdenciário 2025. O novo prazo vai até a próxima sexta-feira(25),das 8h às 17h, na Sala das Comissões.
O atendimento presencial aos servidores da Câmara teve início no dia 15,com o objetivo de facilitar a atualização cadastral dos servidores no Censo Previdenciário 2025. “Asolicitação de prorrogação foi feita em razão da crescente demanda registrada ao longo dos dias”, dissea Diretora Administrativa do Legislativo Municipal, Chés Farias, agradecendo a disponibilidade dapresidente do IPAM, Manuella Oliveiraem atender ao pedido.
Coordenador da ação na Câmara, oresponsável pela área de TI do CensoPrevidenciário, Marcelo Braga, avaliou como positivo o fluxo de atendimento na primeira semana, com uma média de 25 servidores por dia. Ele também alertou os servidores sobre a importância de estarem atentos à documentação necessária para o atendimento.
Orecenseamentopromovido pela Prefeitura de São Luís, por meio doIPAM, foi iniciadoem 16 de junho e seguirá até 19 de setembro, sendo obrigatório para servidores públicos efetivos, aposentados, pensionistas e seus dependentes. O objetivo é atualizar dados cadastrais, funcionais, financeiros e familiares dos beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social do Município.
Agendamento
Os atendimentos devem ser agendados pelo site:
https://nuvem.agendacenso.com.br/saoluis
Dúvidas:
WhatsApp: 0800 800 3400
Documentação obrigatória:
CPF e documento oficial com foto (RG, CNH, CIN, Carteira Profissional ou RNM)
Certificado de Reservista (homens de 18 a 45 anos)
Título de Eleitor (pessoas entre 18 e 69 anos)
Comprovante de residência atualizado (emitido nos últimos 90 dias)
Extrato do INSS (CNIS)
Contracheque do mês anterior
Certidão de Tempo de Contribuição (CTC – facultativa)
Documentação civil conforme estado civil (certidões e declarações)
Casos específicos:
Servidores afastados ou cedidos: contracheque do órgão de origem
Pessoa com deficiência (PcD): laudo médico
Representantes legais: procuração pública + documentos do procurador
Dependentes: CPF, documento com foto, laudo médico (PcD), tutela ou curatela