Terça, 04 de Agosto de 2026
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Lei: Campanha ‘Setembro Amarelo vai à Escola’ é instituída em Mato Grosso do Sul

Na edição do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (9) foi publicada a lei 6.449, de 8 de julho de 2025, que institui em Mato Grosso do Sul a...

Por: Redação Acontece no RS Fonte: Assembleia Legislativa - MS
09/07/2025 às 10h28
Lei: Campanha ‘Setembro Amarelo vai à Escola’ é instituída em Mato Grosso do Sul
Objetivo da norma é sensibilizar e incentivar a realização de atividades educacionais sobre prevenção à automutilação e ao suicídio

Na edição do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (9) foi publicada a lei 6.449, de 8 de julho de 2025, que institui em Mato Grosso do Sul a campanha ‘Setembro Amarelo vai à Escola’, a ser realizada no mês de setembro. A deputada Mara Caseiro (PSDB), 3ª vice-presidente da Casa de Leis, é autora da legislação.

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O objetivo da norma é sensibilizar e incentivar a realização de atividades educacionais sobre a prevenção à automutilação e ao suicídio, com ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários visando à divulgação do Setembro Amarelo, estendendo-se as atividades durante todo o mês. As ações educativas serão voltadas ao público escolar, contemplando prioritariamente alunos do ensino médio das escolas estaduais, podendo, entretanto, ser realizado em escolas municipais e estabelecimentos particulares de ensino.

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Mara Caseiro aponta que estudos realizados e inseridos no Plano Estadual de Saúde da Secretaria de Estado de Saúde (SES), em 2022, registraram 318 óbitos por suicídio em Mato Grosso do Sul. “Houve tendência de aumento do número de suicídio entre crianças, jovens e adolescentes, e esses números devem ser encarados com muita responsabilidade. É preciso falar abertamente sobre o tema, levando a discussão para além de palestras e audiências públicas, reverberando para fora dos muros institucionais, a exemplo do que já acontece com o projeto ‘Maria da Penha vai à Escola”, reforça a parlamentar.

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A lei já entra em vigor a partir da data de publicação, conforme informado no Diário Oficial do Estado.