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Justiça Guaporé / RS

Com 191 apenados, Justiça determina a interdição do Presídio Estadual de Guaporé

Capacidade original é de 60 presos, porém, estabelecimento penal está com 320% a mais. Em algumas celas, estão 27/28 cumprindo pena.

29/01/2025 às 18h08
Por: Redação Acontece no RS Fonte: Rádio Aurora 
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Foto: Eduardo Cover Godinho
Foto: Eduardo Cover Godinho

A história se repete e a culpa não recai sobre os órgãos de segurança pública, muito pelo contrário. Com o aumento das ações e a intensidade das atividades de prevenção e combate, o número de criminosos presos cresceu e o Presídio Estadual de Guaporé não comporta mais. Está superlotado e a 1ª Vara de Execuções Criminais (VEC), de Caxias do Sul, através da juíza, Dra. Joseline Mirele Pinson De Vargas, determinou a interdição total e estabeleceu teto máximo de 200%. Da capacidade original – projetado para 60, a quantidade de apenados recolhidos aproxima-se de 320% a mais.

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Em inspeção, a magistrada constatou que 191 estão recolhidos. São 168 homens e 23 mulheres cumprindo pena em celas com tamanhos entre 6,36 m² a 13,02 m². No total, o estabelecimento penal conta com oito celas, sendo duas maiores que a metragem destacada. A infraestrutura, apesar das constantes melhorias e investimentos por parte da Superintendência dos Serviços Penitenciários (SUSEPE) com recursos do Ministério Público e Poder Judiciário das Comarcas de Guaporé e Casca, é antiga e pequena.

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Em virtude do número elevado de membros faccionados, conflitos internos foram relatados durante a inspeção e, segundo a Dra. Joseline, a situação deve ser contida urgentemente, sob possibilidade de não haver reparação futura.
“... o manejo da massa carcerária do Presídio Estadual de Guaporé é problema historicamente complexo, uma vez que convivem no estabelecimento indivíduos vinculados a organizações criminosas rivais. Tal conjuntura já foi mola propulsora para a ocorrência de conflitos significativos na unidade – com reflexos no meio externo, inclusive – e, não raro, este Juízo têm sido chamado a atuar na mediação”, destacou.

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A superlotação afeta a distribuição de materiais de higiene, atendimento médico e aspectos de segurança, bem como a própria estrutura de pessoal da Casa Prisional. Apesar dos esforços, o número de policiais penais não é ideal. Ao longo da inspeção, a juíza verificou que algumas celas contam com 27/28 detentos.

“... os detentos já dividem as camas durante o pernoite e amontoam-se no chão e próximos ao teto, permanecendo recolhidos nas celas durante todo o dia, com exceção do horário de pátio. Dentre as queixas recebidas, a principal se refere à temperatura, agravada pela onda de calor inerente ao verão que está em curso”, disse a Dra. Joseline.

As medidas

A superlotação do Presídio Estadual de Guaporé é histórica e, no ano de 2021, havia cerca de 200 cumprindo pena. Na oportunidade, medidas foram tomada e a situação “normalizou-se”. Porém, o teto populacional no estabelecimento prisional foi ultrapassado ao longo de 2024. Diante da situação, a juíza da VEC estabeleceu o teto máximo de ocupação em 200%, totalizando 120 presos, vedado o recebimento de novos detentos enquanto se mantiver superado tal patamar, com exceção de:

  • a.1) presos em flagrante, presos preventivos, presos temporários e apenados que ingressarem ou retornarem para o regime fechado em regressão cautelar de regime, vinculados às VECs Regionais da Comarca de Caxias do Sul/RS, serão recebidos no PEG, independentemente do patamar máximo de ocupação, devendo a SUSEPE providenciar a remoção para outras unidades, no prazo máximo de 05 dias; 
  • b) deverá a Susepe providenciar a transferência da população excedente para unidades prisionais diversas, no prazo de 60 dias, mediante prévia comunicação ao Setor de Transferências desta VEC Regional, priorizando o retorno à origem dos presos que não têm vinculação com a 7ª Região Penitenciária, sob pena de determinação de vedação total de ingresso na casa prisional e cominação de multa pelo descumprimento;
  • c) fica vedado o recebimento de presos que não sejam vinculados à 7ª Região Penitenciária, ressalvada exclusivamente a realização de transferência mediante permuta; 
  • d) ainda, fica vedada a renovação de permanência provisória de presos vinculados a outras regiões, enquanto não reestabelecido o teto fixado na decisão de interdição, devendo a SUSEPE diligenciar a imediata transferência para as casas de origem.

A direção

A direção do Presídio Estadual de Guaporé, sob responsabilidade de Alex Ziglioli Pacheco, foi procurada pela reportagem. O diretor informou que, em um primeiro momento, não irá se pronunciar sobre a decisão da VEC de Caxias do Sul.

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