A Polícia Civil confirma que havia um guarda-vidas na Associação Comunitária do Parque dos Maias (Acopam), na zona Norte de Porto Alegre, onde Rafaella Parodi de Azevedo se afogou em uma piscina. Uma câmera de segurança mostra que o profissional se desloca e faz contato físico com a menina de 8 anos, que acabou morrendo no Hospital Cristo Redentor. O caso foi registrado no último sábado.
De acordo com a delegada Alice Fernandes, titular da 3ª Delegacia da Criança e do Adolescente, o guarda-vidas atua há um ano na Acopam e tem qualificação para desempenhar o serviço. Ela acredita que os frequentadores do local não o reconheceram por conta da ausência de um uniforme.
"Testemunhas, inclusive os familiares da vítima, inicialmente afirmaram que não havia um guarda-vidas no momento do ocorrido. Creio que o profissional não foi reconhecido porque não utilizava uniforme, mas ele estava presente e tem as qualificações para atuar na função”, afirmou a delegada Alice Fernandes.
As imagens que confirmam a presença do profissional na ocasião foram entregues à PC por um representante da Acopam. Ele já prestou depoimento, assim como a mãe e o padrasto da menina. Ainda serão ouvidos o guarda-vidas e outras três testemunhas.
"O afogamento aconteceu muito rápido. A piscina estava lotada e tinha gente perto da criança, incluindo os responsáveis. As imagens mostram houve uma mobilização para salvar a vítima”, disse a delegada, adicionando que prossegue com a investigação sobre as circunstâncias do caso.
A causa do óbito foi registrada como afogamento. Conforme a Secretaria Municipal de Saúde, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) agiu dentro dos protocolos estabelecidos, mas, durante o deslocamento da ambulância, foi informado que a vítima já havia sido levada por familiares ao hospital.
A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARQUE DOS MAIAS (ACOPAM), vem, por intermédio de suas advogadas Lidiane Rossato Issi e, Thalia Strieder Ribeiro, esclarecer questões relativas às manifestações, em veículos de imprensa, sobre os fatos ocorridos no último sábado dia 18/01/2025, no interior da Associação.
Destacamos, inicialmente que a ACOPAM é uma Associação Comunitária que atende ao bairro Parque dos Maias, disponibilizando serviços comunitários, e lazer para a comunidade. A utilização da piscina comunitária ocorre mediante às regras previamente estabelecidas pela Associação, como por exemplo: Ingressos limitados de acordo com a capacidade do ambiente; entrada de menores de idade somente acompanhados dos responsáveis; e outros.
Salienta-se que a ACOPAM possui serviço de primeiros socorros, que é realizado por um bombeiro civil/guarda vidas que trabalha no local.
No dia 18/01/2025, o bombeiro civil estava em serviço e realizou o atendimento de primeiros socorros na vítima. No mesmo instante, a diretoria da ACOPAM acionou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU/192), momento em que foi realizado um atendimento prévio, e encaminhado uma ambulância de UTI móvel até o local. Contudo, este serviço estava se deslocando do Hospital Cristo Redentor até a Associação, e em decorrência do tempo de espera, a criança foi removida e encaminhada ao Hospital pelos próprios familiares.
Na data do fato a ACOPAM entrou em contato com os familiares para saber informações sobre o atendimento médico, onde foi informada que a criança havia sido reanimada e estava sob observação. Deste modo, soube do óbito somente por volta das 11h de domingo (19/01/2025), por intermédio de redes sociais e, imediatamente determinou o fechamento dos portões da Associação, permanecendo somente as pessoas que ali já estavam.
Neste sentido, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARQUE DOS MAIAS (ACOPAM), prestou os devidos socorros no momento dos fatos, e compartilhará as imagens das câmeras de segurança para auxiliar nas investigações. No mais, se coloca à disposição para esclarecimentos junto aos órgãos competentes.
Por fim, a ACOPAM permanecerá fechada em respeito aos familiares e amigos da vítima, manifestando solidariedade e condolências.
Informa também que serão tomadas as medidas legais e jurídicas cabíveis em face as publicações midiáticas inverídicas.
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