Domingo, 09 de Agosto de 2026
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MP dispensa escolas e universidades do cumprimento dos 200 dias letivos

Medida será válida só para este ano por causa da crise decorrente do novo coronavírus.

Por: Redação Acontece no RS Fonte: Correio do Povo
01/04/2020 às 19h58
MP dispensa escolas e universidades do cumprimento dos 200 dias letivos
Escolas e universidades em vários Estados estão com aulas presenciais suspensas | Foto: Guilherme Almeida / CP Memória

O governo federal publicou nesta quarta-feira a Medida Provisória 934/2020, que dispensa as escolas de educação básica e as instituições de ensino superior do cumprimento do mínimo de 200 dias letivos anuais previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação do País.

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A medida é excepcional e vale só para este ano por causa da crise vivida no Brasil decorrente do novo coronavírus. Escolas e universidades em vários Estados estão com aulas presenciais suspensas para evitar aglomerações de pessoas e diminuir o risco de propagação da doença.

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Para as escolas de ensino fundamental e médio, a MP desobriga os estabelecimentos do total de 200 dias letivos, desde que cumpram a carga horária mínima anual exigida na lei, que são 800 horas de aula por ano.

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Para as universidades, na hipótese de adotarem uma quantidade menor do que os 200 dias letivos, elas poderão abreviar a duração dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, mas, para isso, os alunos terão de cumprir, no mínimo, 75% da carga horária do internato, no caso de Medicina, e do estágio curricular obrigatório, no caso dos cursos de Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia. 

A Medida Provisória foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

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