Sábado, 01 de Agosto de 2026
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Medida provisória prorroga benefícios do Recine e da Lei do Audiovisual

MP também atualiza o teto de aporte dos fundos de financiamento e incentivos previstos na lei

Por: Redação Acontece no RS Fonte: Agência Câmara
24/12/2024 às 20h45

Foi publicada nesta terça-feira (24) a Medida Provisória 1280/24 , que prorroga, para 31 de dezembro de 2029, o prazo para utilização dos benefícios fiscais do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine), anteriormente previsto para ser encerrado ao final deste ano.

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O Recine permite a desoneração de tributos federais sobre as compras voltadas à implantação ou modernização de salas de exibição cinematográfica, principalmente em cidades menores ou do interior.

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O texto também prorroga para o fim de 2029 os incentivos fiscais da Lei do Audiovisual, permitindo que pessoas físicas e jurídicas deduzam do Imposto de Renda (IR) valores que financiaram projetos de produção cinematográfica e de audiovisual aprovados pela Ancine.

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Além disso, pessoas físicas ou jurídicas poderão deduzir do imposto de renda as quantias aplicadas na aquisição de cotas dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcines).

Por fim, a MP atualiza o teto de aporte dos fundos de financiamento e incentivos previstos na Lei do Audiovisual (para R$ 21 milhões no total, ante R$ 7 milhões, anteriormente, com correção anual pela inflação).

Conheça a tramitação de medidas provisórias