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Comissão aprova projeto que prevê formação específica para educadores de alunos autistas

Proposta segue em análise na Câmara dos Deputados

26/11/2024 às 19h25
Por: Redação Acontece no RS Fonte: Agência Câmara
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Mário Agra/Câmara dos Deputados
Mário Agra/Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3125/24 , que prevê formação específica para educadores que lidam com alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

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O texto aprovado, que altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista , também prevê a elaboração de planos de educação individualizados (PEI) para esses estudantes.

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Pela proposta, os planos individuais deverão ser elaborados conforme orientações dos conselhos de educação e de outros órgãos educacionais, incluindo medidas individualizadas para o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com TEA.

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Autor do projeto, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) afirma que a medida favorece o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem de estudantes com autismo nas escolas.

O relator, deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA), defendeu a aprovação do projeto. Ele disse que a previsão de formações e políticas específicas para estudantes com TEA constitui um reforço necessário dentro de uma lógica que já existe no ordenamento jurídico brasileiro.

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência prevê a necessidade de projetos pedagógicos que assegurem o atendimento educacional especializado e adaptações para atender às características dos estudantes com deficiência, promovendo sua autonomia.

Números
Dados recentes do Centro de Controle e Prevenção de Doenças dos EUA (CDC) indicam um aumento significativo nos diagnósticos de TEA, passando de 1 em cada 166 crianças em 2004, para 1 em cada 54 em 2020.

No Brasil, estima-se que cerca de 5,95 milhões de pessoas tenham autismo, segundo dados do Censo Escolar de 2024.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto depende da aprovação da Câmara e do Senado.

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