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Lei assegura direito de crianças e adolescentes visitarem pais internados

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que garante à criança e ao adolescente o direito de visitar pais internados e...

05/08/2024 às 10h40
Por: Redação Acontece no RS Fonte: Agência Câmara
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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que garante à criança e ao adolescente o direito de visitar pais internados em unidade de saúde, como hospitais e clínicas.

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A Lei 14.950/24 foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (5) e entra em vigor em 180 dias, tempo necessário para as instituições de saúde se adaptarem à nova medida.

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A lei altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) , que atualmente não contém regras sobre isso. A visitação será realizada a partir de critérios médicos definidos em regulamento.

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A norma se originou do Projeto de Lei 9990/18 , da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), aprovado pela Câmara dos Deputados com parecer da deputada Chris Tonietto (PL-RJ) e pelo Senado. “Tenho certeza que a visita dos filhos aos pais internados irá contribuir para a humanização do atendimento e melhora do paciente”, disse Carmen Zanotto em suas redes sociais.

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