Domingo, 02 de Agosto de 2026
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Medida provisória reduz intervalo para recontratação de pessoal para combate a incêndios

Texto tem validade imediata, mas precisa ser aprovado na Câmara e no Senado para virar lei

Por: Redação Acontece no RS Fonte: Agência Câmara
10/07/2024 às 20h55

A Medida Provisória (MP) 1239/24 reduz de dois anos para três meses o intervalo depois do qual se pode recontratar trabalhadores para atuar emergencialmente na prevenção e controle de incêndios florestais.

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O texto beneficia as ações de combate ao fogo que ameaça o Pantanal e outros biomas nacionais. A MP foi assinada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e está publicada no Diário Oficial da União.

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Por lei, os profissionais contratados pelo Ibama e pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) podem atuar por dois anos, período prorrogável por mais um ano.

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Antes da publicação da MP, porém, havia um prazo de dois anos de intervalo para recontratações. Isso dificultava o trabalho de encontrar profissionais experientes em situações de emergência.

O texto enviado pelo Executivo ao Congresso Nacional permite recontratações mais rápidas, o que beneficia diretamente Ibama e ICMBio.

Tramitação
Medidas provisórias são normas com validade imediata editadas pelo governo em situações de relevância e urgência. Para virarem lei, os textos precisam ser aprovados na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.