Quinta, 30 de Julho de 2026
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Tribunal derruba liminar e volta a permitir que governo Lula importe arroz

Governo pode seguir com o procedimento para garantir a compra; o certame está previsto para a manhã desta quinta-feira.

Por: Redação Acontece no RS Fonte: Diário do Comércio
06/06/2024 às 12h31
Tribunal derruba liminar e volta a permitir que governo Lula importe arroz
Foto: Reprodução Adobestock

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) suspendeu liminar do juiz federal Bruno Risch, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre (RS), que tinha barrado leilão para a compra de arroz importado.

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Com isso, o governo Lula, por meio da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), pode seguir com o procedimento para garantir a compra. O certame está previsto para a manhã desta quinta-feira (6).

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Risch afirmava não haver “indicativo de perigo concreto de desabastecimento de arroz no mercado interno ocasionado pelas enchentes do Rio Grande do Sul, mas apenas um apontamento de dificuldade temporária no escoamento da produção local”.

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O presidente do TRF-4, Fernando Quadros da Silva, no entanto, suspendeu a liminar por entender que “restaram demonstrados os riscos de grave lesão aos bens juridicamente protegidos pela legislação” e “grave lesão à ordem público-administrativa”, ambos causados pela decisão de primeiro grau.

O presidente da corte afirma que os motivos que levaram o governo a decidir pela importação de arroz “são existentes e juridicamente adequados” à situação enfrentada no Rio Grande do Sul, grande produtor do cereal.

“A tragédia climática pela qual está passando o estado gaúcho não tem precedentes na história nacional e ainda está sendo vivenciada, sendo que a grande maioria dos municípios foram afetados de alguma maneira, em maior ou menor proporção, conforme vem sendo amplamente divulgado na mídia”, afirma o magistrado.

“Não há, neste momento, como se ter uma estimativa concreta dos estragos a serem reparados, no entanto, por óbvio, tais prejuízos afetam todos os setores, com evidente repercussão negativa na área agrícola do estado, sobretudo considerando a perda de lavouras e de outras atividades afetas ao setor, bem como as dificuldades de transporte do produto”, completa o presidente do TRF-4.