
O prefeito de Sapucaia do Sul, Luis Rogério Link, decretou, na tarde desta sexta-feira (20), o fechamento do comércio na cidade por 15 dias, a partir de segunda-feira, 23, como medida preventiva para conter o avanço do coronavírus. Os estabelecimentos que prestam serviços essenciais não serão atingidos pelo decreto, mas deverão obedecer ao regramento de distanciamento, higienização e disponibilizar álcool gel.
De acordo com Link, essa é uma medida drástica, mas necessária para o momento. “Mesmo Sapucaia não tendo nenhum caso confirmado até o momento, estamos vivendo uma emergência de saúde pública, então precisamos agir rápido para evitar a propagação do vírus. O fechamento do comércio vai diminuir a aglomeração de pessoas, que é um dos facilitadores da transmissão”, afirmou.
A suspensão do comércio inclui, além das lojas e centros comerciais, os salões de beleza, os estabelecimentos privados de educação, as creches privadas e comunitárias, as casas noturnas, boates e similares, os Centros Culturais, as Bibliotecas, as praças, as brinquedotecas, os espaços Kids, playgrounds e espaços de jogos. A medida visa evitar a aglomeração, uma vez que vai reduzir o número de pessoas circulando na cidade.
Continuarão em funcionamento os estabelecimentos que prestam serviços essenciais, como supermercados, farmácias, padarias, clínicas de saúde, restaurantes, lojas de materiais de construção e ferragens, postos de gasolinas, agropecuárias, oficinas mecânicas, agências bancárias e distribuidoras de gás. Para o funcionamento, os mesmos deverão obedecer ao limite máximo de 50% de sua capacidade, conforme o alvará e respeitar o regramento de higienização e disponibilizar álcool gel.
Conforme o decreto, os restaurantes, bares, pubs, lanchonetes e “food-truck” só poderão permanecer em atendimento ao público até as 21h, em qualquer dia da semana. O serviço de tele-entrega permanece de forma normalizada conforme o horário de atendimento padrão dos estabelecimentos. As feiras ao ar livre poderão funcionar normalmente, desde que organizadas de forma a não gerar aglomeração.
As medidas estabelecidas pelo decreto têm validade de 15 dias, mas podem ser prorrogadas conforme a necessidade.
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