
Diante das medidas cautelares de prevenção ao Covit-19, a Prefeitura de Ibirubá decretou turno único em seus órgãos de atendimento a partir de amanhã, dia 19/03, por tempo indeterminado, até que a situação se normalize. Exceção da Secretaria de Saúde e Unidades de Saúde.
O Gabinete do Prefeito determinou horário de expediente diferenciado para os servidores municipais ao atendimento ao público junto às Secretarias e órgãos municipais, considerando:
A Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, decorrente do novo coronavírus (Covid-19); a necessidade cautelar de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a Saúde Pública, através de ações e medidas coordenadas no âmbito municipal e em consonância com a região;
que, em reunião com as instituições e empresas de maior porte do município, chegou-se a um consenso de que deve haver restrições quanto à circulação de pessoas em locais públicos e/ou privados; e a sugestão do Gabinete de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19), criado pelo Decreto 4.423/2020.
O horário diferenciado das 07 às 13 horas iniciará em 19/03, devendo seguir por tempo indeterminado, enquanto estiverem em vigor as medidas de prevenção e enfrentamento ao coronavírus, determinadas pelo Decreto 4.423/2010. O novo expediente é válido para o Gabinete do Executivo, as Secretarias e Órgãos Públicos Municipais e o Centro Odontológico.
A exceção é para a Secretaria de Saúde, as Unidades de Saúde dos bairros e interior, e o Centro Telefônico de Alfredo Brenner, que continuarão no horário de atendimento das 7h30 às 11h30min e das 13 às 17 horas.
A Tesouraria, junto à Secretaria da Fazenda, terá expediente ao público até as 12 horas, ficando até as 13 horas para os procedimentos internos do Setor.
O Decreto também prevê que, por conveniência e oportunidade, a Administração poderá atribuir horários diferenciados para alguns servidores, por meio de Portaria. E ainda os servidores municipais ficarão dispensados do uso do ponto eletrônico, devendo cada Secretaria efetuar o controle da pontualidade de seus servidores de forma alternativa.
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