Sábado, 01 de Agosto de 2026
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Resolução do CEE fixa prazo para entrada de processos no órgão após indeferimento

O Conselho Estadual de Educação do Ceará (CEE) emitiu a Resolução nº 512/2023, que fixa prazo para a entrada de processos de solicitação de credenc...

Por: Redação Acontece no RS Fonte: Secom Ceará
31/12/2023 às 10h35

O Conselho Estadual de Educação do Ceará (CEE) emitiu a Resolução nº 512/2023, que fixa prazo para a entrada de processos de solicitação de credenciamento e de recredenciamento de instituição de ensino; de reconhecimento; de renovação de reconhecimento; de autorização de descentralização de cursos e de autorização de polo e especialização técnica de nível médio, após indeferimento de pedido anterior.

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O documento estabelece que as instituições de ensino que tiverem suas solicitações indeferidas somente poderão protocolizar um novo processo com a mesma demanda no CEE após seis meses, a partir da publicação do parecer de indeferimento no Diário Oficial do Estado (DOE).

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>>>Confira a íntegra daResolução CEE nº 512/2023

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A instituição de ensino, ao encaminhar um novo processo ao CEE, a partir da publicação do parecer de indeferimento, deverá comprovar o cumprimento de todas as exigências citadas no voto do relator. Além disso, deverão inserir no sistema de informatização em vigência no CEE o cumprimento das exigências, de acordo com as normas do Conselho.

Para a aprovação da resolução, os conselheiros do CEE consideraram que, uma vez indeferida a solicitação inicial junto ao Conselho, a instituição de educação básica ou superior deverá cumprir as exigências legais indicadas no parecer de indeferimento para reencaminhar os processos de seu interesse ao órgão.