Quinta, 06 de Agosto de 2026
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Cinthia Ribeiro propõe aumentar emenda impositiva de vereadores de Palmas

Caso a proposta seja aprovada, o percentual passará de 1,2% para 2% da RCL

Por: Redação Acontece no RS Fonte: Prefeitura de Palmas - TO
26/10/2023 às 12h45

Na manhã desta quarta-feira, 25, a prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro, cumpriu agenda na Câmara Municipal de Palmas. Na ocasião, a Chefe do Executivo propôs a ampliação da participação dos vereadores, por meio das emendas impositivas, ampliando a alíquota atual de 1,2% para 2% da Receita Corrente Líquida (RCL), mediante alteração da Lei Orgânica do Município. O projeto de emenda que será apresentada nos próximos dias pela prefeita.

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Esta propositura tem como objetivo de conferir maior participação aos vereadores às ações da gestão. “Peço que tenham um olhar atento e carinhoso ao destinarem suas emendas, atendam as pessoas que mais precisam. Nossa gestão já tem impressa esta marca: governamos colocando as pessoas em primeiro lugar,” lembrou Cinthia Ribeiro.

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A prefeita seguiu falando que a cidade vem crescendo, se desenvolvendo e conquistando posições de destaque sem aumentar taxas ou impostos. “O aumento deste percentual das emendas é um exemplo de que basta querer para fazer. Esta mudança não afetará os cofres públicos da capital. A divisão de poder com os parlamentares é uma forma de possibilitar que os representantes tenham mais espaço e liberdade, para atuar de acordo com as demandas da população.” 

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Cinthia Ribeiro foi recebida de forma bastante cordial por todos os vereadores, entre eles o Presidente da Câmara, vereador José do Lago Folha Filho. “A sua vinda aqui, sem dúvida, enaltece essa casa. Toda gestão tem suas dificuldades, mas diariamente acompanhamos o seu esforço e sua dedicação em melhorar a qualidade de vida da população de Palmas. A senhora é sempre muito bem-vinda aqui,” destacou o presidente. 

 

Entenda

De acordo com a proposta da prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro, as emendas impositivas dos vereadores no Orçamento Municipal serão aprovadas no limite de 2% da RCL do exercício anterior ao do encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária. 

Atualmente, o percentual destinado às chamadas emendas impositivas é de 1,2%. Para alterar a Lei Orgânica do Município, a propositura deve ser aprovada por um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal.