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Entenda como funciona a Comunhão Universal de Bens em 2023 e saiba se esse é o melhor regime para você!

O regime de bens escolhido entra em vigor a partir da data do matrimônio e prevalece até o momento em que ele termina

19/10/2023 às 18h32
Por: Redação Acontece no RS
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Entenda como funciona a Comunhão Universal de Bens em 2023 e saiba se esse é o melhor regime para você!

No momento em que você e seu/sua parceiro(a) pensarem e planejarem um casamento, é muito importante analisar e definir um regime de bens para o casamento de vocês

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No Brasil, possuímos algumas opções para essa escolha e a comunhão universal de bens, por exemplo, é uma delas. 

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Nesse tipo de regime, todos os bens que vocês possuíam separadamente, antes do casamento ocorrer, passam a ser dos dois. Sendo assim, os bens anteriores e os bens que vocês adquirirem durante a união também constituirão o patrimônio comum de vocês.

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Ressaltamos que o regime de bens escolhido entra em vigor a partir da data do matrimônio e prevalece até o momento em que ele termina. Quando finalizado, o juiz realiza um levantamento de todos os bens patrimoniais conquistados pelo casal e assim os divide entre vocês.

Outro ponto que deve ficar claro é que caso vocês, durante a união, decidam alterar o regime acatado para um outro que melhor se adequar às necessidades de ambos, podem solicitar essa alteração ao juiz, contando que apresentem os motivos concretos para essa mudança.

Estabelecer um regime é importante, pois, mesmo que você não case pensando no divórcio, sabemos que a vida é imprevisível, e se prevenir é sempre a melhor escolha, para evitar surpresas futuras.

Então, chegando ao divórcio e tendo optado pela comunhão universal de bens, todos os bens que vocês somaram antes e depois do casamento serão distribuídos igualmente entre vocês.

Além da comunhão universal de bens, como já apontamos, no Brasil, existem outros regimes de bens, que podem ser analisados e acatados. Abaixo, dispomos uma lista das opções possíveis.

1. Regime Legal ou Comunhão parcial de bens

2. Separação convencional de bens ou separação total de bens

3. Separação obrigatória de bens

4. Participação final nos aquestos

5. Regime misto

 

No caso do Regime misto, o ordenamento jurídico brasileiro permite que vocês possam usar regras de mais de um tipo de regime de bens para reger o casamento de vocês.

Por fim, lembramos que é necessário que vocês estejam acompanhados de um advogado especialista de direito de família no momento de organização de um documento tão importante como o de regime de bens, pois apenas esse profissional poderá lhe orientar mais precisamente sobre as consequências do regime que vocês pretendem solicitar.

-         VLV ADVOGADOS

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