Recentemente, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) completou 3 anos de vigência e continua a evidenciar que a adequação das empresas não é uma alternativa, mas uma necessidade imperativa. A recente decisão judicial proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região é exemplo dessa crescente necessidade de adequação, pois traz à tona questões fundamentais relacionadas à LGPD e à responsabilidade das empresas no manuseio de dados pessoais de seus colaboradores.
No centro desse caso, encontra-se uma empresa sediada em Montenegro/RS, que foi condenada a pagar indenização por danos morais diante da violação da privacidade de uma funcionária.
Na reclamação judicial, a Reclamante alegou que a empresa acessou indevidamente seus registros médicos através de um terceiro, o que resultou em um claro caso de violação à privacidade e aos direitos protegidos pela LGPD.
A decisão judicial, portanto, reconheceu a gravidade do incidente e determinou a indenização à Reclamante por danos morais.
"A condenação não apenas reforça a relevância da legislação como também sinaliza que a justiça está atenta e pronta para agir em defesa dos direitos individuais, conforme estabelecido pela LGPD.", pontua o Dr. Gustavo Fagundes, especialista em direito digital e proteção de dados da ZNA Advocacia.
O jurisconsulto destaca, ainda, que o incidente que levou à condenação da empresa diz respeito ao acesso indevido aos dados médicos da Reclamante, que são classificados como dados pessoais sensíveis e necessitam de diretrizes ainda mais seguras no seu tratamento.
O especialista lembra, ainda, a primeira condenação de uma pequena empresa, em julho, sancionada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) devido ao descumprimento da LGPD (link para a notícia).
"Essas situações destacam a grande importância de as empresas adotarem políticas rigorosas de proteção de dados e promoverem a conscientização entre seus colaboradores, bem como parceiros comerciais e fornecedores. A LGPD não pode ser negligenciada, pois as consequências legais são cada vez mais significativas e recorrentes, e não decorrem apenas da ANPD como vemos nessa decisão, quando o próprio Titular pleiteou indenização baseada no descumprimento da LGPD", explica Dr. Fagundes.
A Lei Geral de Proteção de Dados, em vigor no Brasil desde setembro de 2020, impõe cuidados indispensáveis para o tratamento de dados pessoais, especialmente quando refere-se aos dados pessoais sensíveis, como é o caso de dados relacionados à saúde do titular dos dados.
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