Quarta, 29 de Julho de 2026
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Jairo Jorge à beira de não concorrer nas eleições 2020

Decisão do TCE pode afastar Jairo Jorge das eleições.

Por: Redação Acontece no RS Fonte: Jornal Timoneiro
13/03/2020 às 15h56
Jairo Jorge à beira de não concorrer nas eleições 2020
Foto: Divulgação

Recurso do ex-prefeito, sobre as contas de seu mandato, foi apresentado fora do prazo

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O ex-prefeito Jairo Jorge, recorrendo da decisão que rejeitou suas contas referentes ao ano de 2016, junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), apresentou recurso de embargo de declaração, o qual, pela análise do conselheiro Marcos Peixoto, foi apresentado fora do prazo, que encerrou no dia 3 de fevereiro. Isto quer dizer que o recurso sequer foi recebido pelo relator. A consequência dessa ausência de recebimento é que transitou em julgado a decisão que rejeitou as contas do ex-prefeito no ano de 2016. A defesa do ex-prefeito apresentou um novo recurso questionando a decisão do relator, de que foi entregue fora do prazo.

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Se mantida a decisão do plenário do TCE, caberá à Câmara de Vereadores a análise final referente às contas do ex-prefeito. Para que a decisão do tribunal perca o efeito e sejam aprovadas as contas de Jairo, são necessários votos de 14 vereadores. A missão é bastante difícil para o ex-prefeito.

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Caso Jairo Jorge não consiga os votos de 14 vereadores, ele ficará inelegível, o que quer dizer que ele não poderá concorrer na eleição à Prefeitura, ou a qualquer outro cargo eletivo.

Recurso negado

Ao negar o recurso do ex-prefeito Jairo Jorge, o relator afirmou em sua decisão: “Da análise preliminar dos autos, verifico que o recurso não preenche os requisitos legais e regimentais de admissibilidade, por quanto intempestivo. Conforme registrado pelo protocolo desta corte de contas, o prazo final para interposição do recurso findou em 03/02/2020. Desta feita, não conheço do recurso.”.

Argumento da defesa

A defesa de Jairo alegou que o sistema eletrônico do Tribunal estava fora do ar e que por isso teve o problema. O departamento técnico do Tribunal diz que só teve problema relacionado a sistema fora do ar das 5 às 10 horas e que no resto do dia esteve em pleno funcionamento, possibilitando o cumprimento do prazo.

Entenda o caso

No último dia 3 de setembro de 2019, o TCE-RS, tendo como relator Alexandre Postal, fez julgamento desfavorável ao processo 002730/0200/16/3. Na oportunidade o relator apresentou ao plenário indicações técnicas que levavam à rejeição das contas do governo do ex-prefeito Jairo Jorge no ano de 2016. O plenário votou em 17 de abril de 2018, quando Postal declarou: “Descabida a declaração do réu (Jairo Jorge) ao afirmar que as condições financeiras da gestão não poderiam sanar o desequilíbrio que agravaram a crise nas contas do governo”.

O relator apresentou irregularidades na área técnica, que revelam a transgressão a dispositivos constitucionais e a norma de administração financeira e orçamentária, bem como falhas no portal de transparência e na Lei de Acesso à Informação. A decisão foi da rejeição das contas, citando que restos a pagar processados passam de R$ 120 mil e que Canoas teve aumento de receita, destoando de outros municípios, em situação semelhante por dificuldades financeiras. A decisão do plenário estava sujeita a recursos. Jairo Jorge tinha prazo até 3 de fevereiro.

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