Domingo, 02 de Agosto de 2026
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Ozonioterapia é autorizada em todo território nacional

Foi publicada noDiário Oficial da Uniãodesta segunda-feira (7) a Lei 14.648, de 2023 , que autoriza o uso de ozonioterapia em todo o país, como tra...

Por: Redação Acontece no RS Fonte: Agência Senado
07/08/2023 às 14h30
Ozonioterapia é autorizada em todo território nacional
A ozonioterapia só poderá ser feita por profissional de saúde de nível superior - Foto: James Mutter/iStockphoto

Foi publicada noDiário Oficial da Uniãodesta segunda-feira (7) a Lei 14.648, de 2023 , que autoriza o uso de ozonioterapia em todo o país, como tratamento complementar. Originária do Projeto de Lei (PL) 1.438/2022 , a norma foi aprovada pelo Senado em 12 de julho , com texto substitutivo (texto alternativo) da Câmara ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 227/2017 , do ex-senador Valdir Raupp (RO). As mudanças da Câmara foram aprovadas conforme o voto favorável do senador Otto Alencar (PSD-BA).

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Quando apresentou seu relatório, Otto destacou a permissão do uso do ozônio aos profissionais da saúde para seus pacientes.

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“Consideramos adequado permitir, pela via legal, que os profissionais de saúde de nível superior devidamente treinados em sua utilização possam oferecê-la a seus pacientes, se entenderem que pode ser benéfica à melhora do quadro clínico”, destaca.

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O uso do ozônio no tratamento de infecções é observado desde o século 19. Os defensores dessa utilização alegam que a aplicação — local, subcutânea, intramuscular, venosa ou retal — atua contra bactérias e fungos que não possuem sistemas de proteção contra a atividade oxidativa do ozônio. Alguns pesquisadores acreditam que o uso da ozonioterapia pode ter efeitos anti-infecciosos, anti-inflamatórios e analgésicos.

A nova lei considera ozonioterapia um procedimento de caráter complementar.A aplicação deve observar as seguintes condições:

  • Somente poderá ser realizada por profissional de saúde de nível superior inscrito em seu conselho de fiscalização profissional;
  • Somente poderá ser aplicada por meio de equipamento de produção de ozônio medicinal devidamente regularizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou órgão que a substitua;
  • O profissional responsável pela aplicação deverá informar ao paciente que o procedimento possui caráter complementar.