Terça, 04 de Agosto de 2026
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Projeto estabelece que cordão verde com girassóis simbolizará deficiências ocultas

Vinicius Loures/ Câmara dos Deputados O autor da proposta, deputado Danrlei de Deus Hinterholz O Projeto de Lei  532/23 estabelece como símbolo d...

Por: Redação Acontece no RS Fonte: Agência Câmara de Notícias
13/07/2023 às 14h45
Projeto estabelece que cordão verde com girassóis simbolizará deficiências ocultas
O autor da proposta, deputado Danrlei de Deus Hinterholz - (Foto: Vinicius Loures/ Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei  532/23 estabelece como símbolo de identificação de deficiências ocultas o uso de cordão verde com estampas de girassóis na cor amarela. As deficiências ocultas são aquelas que não podem ser identificadas visivelmente de forma imediata.

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“Pessoas com deficiências ocultas sofrem preconceitos quando buscam seus direitos, como por exemplo o atendimento prioritário explica o autor da proposta, deputado licenciado Danrlei de Deus Hinterholz (RS). Ele cita como exemplo as pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), que em geral têm hiperssensibilidade à exposição a estímulos sonoros, visuais e olfativos.

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O texto em análise na Câmara dos Deputados inclui a medida no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Pela proposta, a utilização do cordão será facultativa e não dispensará a apresentação de documentos comprobatórios da deficiência caso seja solicitado.

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O cordão de fita verde com girassóis teve origem em Londres
O cordão de fita verde com girassóis teve origem em Londres - (Foto: Depositphotos)

O Ministério da Saúde deverá garantir a publicidade do símbolo de identificação de deficiências ocultas para que todos os estabelecimentos públicos e privados tenham ciência e orientem seus colaboradores, para garantir o atendimento prioritário previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Em março, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto (PL 5486/20) semelhante de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). O texto foi enviado ao Senado.

Tramitação
O PL 532/23 será analisado em caráter conclusivo e pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.