Sábado, 01 de Agosto de 2026
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Valores arrecadados com grandes empreendimentos pelo uso da água vão para Fundo Estadual de Recursos Hídricos

Valor cobrado está previsto em lei sancionada em 2000 e regulamentada em2016.

Por: Redação Acontece no RS Fonte: Secom Piauí
06/06/2023 às 19h15

A Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Piauí (Semarh) vai iniciar a cobrança de preço público, conforme valores especificado no decreto 16.696 de 2016, que regulamenta a cobrança pela utilização de recursos hídricos subterrâneos e superficiais de domínio do Estado do Piauí.

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Segundo Fanuel Andrade, diretor de Regulação de Recursos Hídricos da Semarh, não se trata de uma cobrança de taxa, mas de um preço público pela utilização de recursos hídricos subterrâneos e superficiais de domínio do Estado do Piauí.
Após publicação do decreto, em 2016, será a primeira vez que será aplicado a cobrança do Preço Público pelo uso da água, que é considerado um bem público, finito e dotado de valor econômico.

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A cobrança está prevista desde o ano 2000, quando foi publicada a lei 5.165, que trata da política estadual de recursos hídricos. “Essa cobrança é um instrumento para racionalizar o uso consciente da água, haja vista tratar-se de um bem público, limitado e dotado de valor econômico”, explica Fanuel, citando que a cobrança incide sobre empresas que trabalham com sistema de distribuição e abastecimento, como as indústrias, grandes empresas da rede hoteleira, condomínios, supermercados, dentre outros previstos na legislação. Ele ressalta que serão aplicados os valores da época em que foi publicado o decreto.
Os valores serão estipulados conforme os critérios estabelecidos no decreto de 2016, como a finalidade se é para irrigação, construção civil, indústrias, dentre outras atividades.

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Fanuel explica que estão isentos do pagamento do Preço Público as pessoas que não estão sujeitas a outorga, que fazem uso de recursos hídricos para abastecimento de pequenos núcleos habitacionais, assentamentos, pequenas comunidades rurais ou agrícolas, as captações de poucas expressões. Quem consome pouca água não vai ser cobrado o preço público”, esclarece.

O diretor explica ainda que os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Estadual de Recursos Hídricos, conforme determina o decreto 16696, e serão aplicados na realização de obras de infraestrutura de disponibilidade hídrica para comunidades carentes.