Quarta, 05 de Agosto de 2026
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Câmara aprova Protocolo de Contratações Públicas do Mercosul

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) projeto de decreto legislativo (PDL 928/21) que contém o Protocolo de Contratações Públicas do...

Por: Redação Acontece no RS Fonte: Agência Câmara de Notícias
09/05/2023 às 19h30
Câmara aprova Protocolo de Contratações Públicas do Mercosul
Sidney Leite, relator da proposta - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) projeto de decreto legislativo (PDL 928/21) que contém o Protocolo de Contratações Públicas do Mercosul, de 2017. A proposta será enviada ao Senado.

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A intenção do protocolo é permitir que as empresas argentinas, brasileiras, paraguaias e uruguaias participem de processos licitatórios promovidos por entidades das administrações públicas centrais dos países do Mercosul em igualdade de condições com as demais empresas concorrentes do bloco.

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Embora contenha várias exceções quanto ao tipo de bem licitado, o texto detalha procedimentos para os certames de que as empresas de outros países do Mercosul poderão participar.

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Igualdade de condições
Quanto às especificações técnicas sobre as características dos bens e serviços objeto da contratação e às prescrições para avaliar a conformidade, o texto proíbe sua elaboração de forma a anular ou limitar a concorrência ou criar “obstáculos desnecessários” à negociação ou mesmo discriminar os fornecedores.

Negação de benefícios
Um Estado-parte poderá negar os benefícios previstos no protocolo a um prestador de serviços de outro Estado-parte por meio de notificação prévia em duas hipóteses:

- se o prestador for uma pessoa jurídica de outro Estado-parte que não realiza operações comerciais substanciais no território de qualquer outro Estado-parte; ou

- se for uma pessoa que presta o serviço a partir de um território que não seja aquele de um Estado-parte.

Recurso
No caso da apresentação de recursos contra os trâmites de julgamento da licitação, a empresa poderá recorrer a uma autoridade diferente e imparcial em relação àquela vinculada ao procedimento licitatório.

O protocolo diz que é dever do Estado tomador do serviço garantir que o fornecedor possa apelar da decisão inicial perante essa outra autoridade administrativa ou judicial, além de garantir prazo suficiente para a preparação e o oferecimento das impugnações e a entrega célere e por escrito das decisões tomadas.

O relator do texto, deputado Sidney Leite (PSD-AM), apresentou parecer favorável em Plenário em nome da Comissão de Desenvolvimento Econômico.

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