Terça, 04 de Agosto de 2026
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Bolsa estudante começa a ser paga dia 30 de abril

A Secretaria de Estado da Educação (SED) divulgou o número da matrícula dos estudantes elegíveis para receber o Bolsa Estudante em 2023, o do...

Por: Redação Acontece no RS Fonte: Secom SC
11/04/2023 às 18h45

A Secretaria de Estado da Educação (SED) divulgou o número da matrícula dos estudantes elegíveis para receber o Bolsa Estudante em 2023, o documento pode ser acessado  clicando aqui.  O pagamento será dividido em 11 parcelas de R$ 568,18 e iniciará no dia 30 de abril, com pagamento retroativo ao mês de fevereiro, quando iniciou o ano letivo. Os responsáveis devem ir até a escola para informar a conta bancária.

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A lista de estudantes elegíveis para receber o auxílio segue as regras previstas no edital, disponível aqui. Foram contemplados 10 mil estudantes que mais precisam do benefício, de acordo com a faixa de renda familiar. O estudante também deve pertencer a uma família que estava inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal em dezembro de 2022. Até dois integrantes de uma mesma família podem receber o benefício.

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Em caso de empate na classificação geral, os critérios de desempate são: maior número de integrantes no grupo familiar; estudante com deficiência, maior idade e estudante residente no município com menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).

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Os dados dos estudantes contemplados devem ser apresentados presencialmente na secretaria da unidade escolar em que estão matriculados. Abaixo você tira as principais dúvidas sobre o pagamento.

Quando as parcelas serão pagas?
No dia 30 de abril, serão pagos os valores referentes a fevereiro e março. As demais parcelas são pagas sempre até o último dia útil do mês subsequente (a de maio será paga até o último dia útil de junho e assim por diante).

Posso apresentar os dados de qualquer conta bancária?
São aceitas contas de qualquer banco e qualquer modalidade, com exceção de contas conjuntas, salário ou poupança. Se a sua conta não for do Banco do Brasil, uma taxa bancária de movimentação será descontada do auxílio.

Quem deve ser o titular da conta?
Para estudantes beneficiados que são menores de 18 anos, o titular da conta em que o auxílio será depositado deve ser o seu responsável legal. Quando os responsáveis legais forem os próprios pais do estudante, devem ser apresentados os dados bancários da conta da mãe e, somente em caso de impossibilidade, o titular da conta deverá ser o pai do beneficiado. Apenas quando o estudante for maior de 18 anos será possível informar os dados da sua própria conta bancária.

Não tenho conta bancária. Como devo proceder?
É necessário abrir conta em qualquer instituição bancária. Neste caso, o estudante, com seus responsáveis, poderá optar pela abertura da conta no Banco do Brasil com o pacote “Essenciais”, que não possui tarifa bancária. Nestes casos, é possível solicitar um termo de concessão de bolsa diretamente na escola e levar o documento ao banco.

Quais informações da conta eu devo apresentar na escola?
Na secretaria da escola, deve ser informado o nome completo e o CPF do titular da conta bancária; o número e o dígito da conta bancária; e o número e o dígito da agência à qual a conta está vinculada.

O que preciso fazer para manter a bolsa?
Caso o estudante não tenha frequência mínima de 75% em um mês, ele não receberá a parcela correspondente. Se a frequência mínima não for atingida durante três meses consecutivos, ele perderá o direto à bolsa.