Quarta, 05 de Agosto de 2026
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Projeto estende regra de reajuste anual a planos coletivos de saúde

Lebrão: "Pretendemos evitar que os planos de saúde aumentem de valor de forma abusiva" O Projeto de Lei 164/23 determina que os reajustes anuais ...

Por: Redação Acontece no RS Fonte: Agência Câmara de Notícias
04/04/2023 às 10h45
Projeto estende regra de reajuste anual a planos coletivos de saúde
Foto: Reprodução

O Projeto de Lei 164/23 determina que os reajustes anuais dos planos de saúde individuais, familiares ou coletivos tenham como parâmetro a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei dos Planos de Saúde.

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Conforme a proposta, o reajuste dependerá da aprovação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No mínimo, 80% do reajuste deverá ser baseado no IPCA, mas poderão ser utilizados no cálculo, de forma complementar, um fator de produtividade e um fator de ajuste de preços relativos na área da saúde.

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Atualmente, segundo a ANS, a atualização das mensalidades dos planos de saúde considera a variação dos custos dos procedimentos médico-hospitalares, a fim de manter a prestação dos serviços contratados. Além disso, pode haver variação no preço em razão da mudança de faixa etária do beneficiário ou do dependente.

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Hoje, esses reajustes definidos pela ANS são válidos apenas para os planos individuais e familiares regulamentados (contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98). Em 2022, esses planos representavam cerca de 16,3% do total de consumidores de planos de assistência médica no Brasil (8 milhões de beneficiários).

Ao todo, a ANS estima que haja 49,1 milhões de beneficiários de planos de assistência médica no País, de acordo com dados referentes a março de 2022.

O autor da proposta, deputado Lebrão (União-RO), afirma que esses reajustes anuais pela variação de custos não foi regulado satisfatoriamente na lei e cita os dois problemas principais. “Em primeiro lugar, o índice é definido sempre em valores acima da inflação do período. Em segundo lugar, o limite não se aplica aos planos coletivos ou empresariais, que correspondem a mais de 80% dos contratos”, explicou.

Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 628/20, que trata de assunto semelhante, e serão analisadas por uma comissão especial antes de seguir para o Plenário da Câmara.