Quarta, 29 de Julho de 2026
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Prefeitura de Portão entra na Justiça para que moradores sigam isentos de pedágio na ERS-240

Juiz deu 24 horas de prazo para que o governo estadual e a concessionária Caminhos da Serra Gaúcha se manifestem

Por: Redação Acontece no RS Fonte: Rádio Guaíba
03/02/2023 às 08h16
Prefeitura de Portão entra na Justiça para que moradores sigam isentos de pedágio na ERS-240
Foto: Divulgação/EGR

O juiz Eduardo Pereira Lima Zanini deu prazo de 24 horas, a partir da tarde desta quinta, para que o governo estadual e a concessionária Caminhos da Serra Gaúcha se manifestem em uma ação civil pública movida pela Prefeitura de Portão, no Vale do Caí. Nela, o município pede que moradores locais continuem isentos de pagamento na praça de pedágio localizada no km 13 da ERS-240, no bairro Rincão do Cascalho.

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A decisão é dessa quarta-feira. Conforme a Prefeitura, com o início das operações da concessionária, a isenção concedida até então pela Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR), que era a responsável pela administração do trecho, deixou de existir. O município alega que a cobrança de tarifa causa “prejuízo à população local, dada a configuração viária do município, a localização da praça de pedágio e o valor reajustado”.

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O juiz, contudo, adiou o julgamento de um pedido de liminar alegando a necessidade de “instauração do contraditório prévio e indispensável para análise do pedido e das consequências jurídicas e administrativas que dela poderão advir”.

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Desde essa quarta-feira, quem passa pela praça de Portão – inclusive moradores da cidade – paga R$ 11,90, caso esteja dirigindo automóvel, caminhonete ou furgão. O valor cobrado até então, pela EGR, para não-moradores, era de R$ 6,50. Para motocicleta, o pedágio, que até então não existia, passou a ser de R$ 6. Para veículos de carga, os valores são maiores, podendo chegar a R$ 71,40.

O contrato assinado com a Caminhos da Serra Gaúcha extinguiu as isenções, mas veículos leves que tiverem TAGs de pagamento automático garantem desconto inicial de 5%, podendo alcançar 20%, conforme a frequência de passagem pela cancela. Os usuários devem providenciar essas TAGs com empresas especializadas ou estabelecimentos bancários que forneçam esse serviço aos clientes.

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